Imposto de renda para corretor de seguro

Imposto de renda para corretor de seguros: guia para PF e PJ

O que você vai ver neste artigo

A declaração de imposto de renda para corretor de seguros é uma obrigação fiscal que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas precisam cumprir anualmente, de acordo com a legislação tributária vigente em cada país. 

No Brasil, por exemplo, a Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a declaração de imposto de renda. E você, corretor de seguros, precisa compreender os detalhes dessa obrigatoriedade. Tanto para seu próprio negócio quanto para a sua regularização pessoal.

Por isso, vamos abordar de forma detalhada a declaração de imposto de renda para corretor de seguros. Com os principais conceitos, obrigatoriedades, prazos, benefícios e cuidados que devem ser observados.

O que é o imposto de renda

O que é o imposto de renda​

A declaração de imposto de renda é, como já mencionamos, uma obrigação fiscal. Que tem como objetivo apurar a renda obtida por pessoas físicas e pessoas jurídicas em determinado período de tempo. E calcular o valor do tributo devido com base em alíquotas previamente estabelecidas pela legislação tributária. 

A declaração de imposto de renda é uma importante fonte de receitas para os governos financiarem suas atividades e programas. Compreender o imposto de renda para corretor de seguros é fundamental para cumprir suas próprias obrigações fiscais.

Para pessoas físicas, a declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pela Receita Federal, como por exemplo, aqueles que obtiveram rendimentos acima do limite estabelecido pela legislação vigente. 

Já para pessoas jurídicas, a declaração de imposto de renda é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário em que estejam enquadradas.

Imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa física

Antes de ser uma pessoa jurídica (PJ) com sua empresa aberta, você, corretor de seguros, é uma pessoa física (PF). E deve cumprir com a sua obrigação anual enquanto contribuinte que se enquadra nas condições estabelecidas pela legislação tributária. 

A obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda para pessoa física é determinada com base na renda obtida pelo contribuinte. Sendo necessário considerar os rendimentos provenientes de diversas fontes, como: 

  • Salários;
  • Aluguéis;
  • Investimentos;
  • Entre outros.
 

Os principais pontos a serem observados na declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa física incluem:

  • A obrigatoriedade de informar todos os rendimentos obtidos no ano-calendário anterior, bem como as despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, previdência privada, entre outras. 
 
  • Estar atento às mudanças na legislação tributária, que podem impactar a forma como a declaração de imposto de renda é elaborada.
 

Outro aspecto relevante na declaração de imposto de renda para pessoa física é a possibilidade de realizar a declaração em conjunto com cônjuge ou companheiro. O que pode resultar em benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução de despesas com dependentes, por exemplo. 

Além disso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoa física, evitando multas e penalidades por atraso na apresentação. 

Despesas dedutíveis da declaração do imposto de renda PF

No que diz respeito às despesas dedutíveis, é importante que o corretor de seguros esteja atento às regras estabelecidas pela Receita Federal. Que determinam quais despesas podem ser efetivamente deduzidas na declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa física. 

Assim, é fundamental guardar todos os comprovantes e documentos necessários que comprovem as despesas dedutíveis informadas na declaração. Uma vez que a Receita Federal pode solicitar esses documentos como forma de comprovação em caso de eventual fiscalização.

Outro ponto relevante na declaração de imposto de renda para pessoa física é a obrigatoriedade de informar os bens e direitos de valor significativo, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Caso o contribuinte omita informações sobre bens e direitos, pode estar sujeito a multas e penalidades em caso de fiscalização.

Além disso, é importante ressaltar que a Receita Federal realiza cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes com outras bases de dados, como informações de empresas, bancos, imobiliárias entre outros. Portanto, é fundamental que todas as informações prestadas na declaração sejam verdadeiras, estejam corretas e possam ser comprovadas. 

Declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa jurídica

Declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa jurídica​

Agora que você já conhece um pouco mais das suas obrigações relacionadas ao imposto de renda para corretor de seguros pessoa física, vamos falar um pouco das suas responsabilidades enquanto pessoa jurídica. 

Em primeiro lugar, é fundamental que você compreenda a importância de, enquanto corretor de seguros, ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e separar suas finanças pessoais e profissionais. 

Aproveite para conhecer os 5 erros mais comuns na gestão financeira de uma corretora de seguros. E, claro, como evitá-los. 

Nós também preparamos um material completo com dicas de finanças para corretor de seguros. Aproveite para melhorar seus resultados financeiros! 

Voltando ao assunto imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa jurídica, Eloisa Moraes Souza, Gerente de Controladoria da Lojacorr, explica que os corretores de seguros possuem três formas de tributação possíveis: 

  • Lucro real. É a forma de tributação mais complexa e, de acordo com a Eloisa, inicialmente inviável, “por conta dos altos custos e controles necessários”. E pela majoração do Programa de Integração Social (Pis) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de 3,65% para 9,25%.”
 
  • Lucro presumido. Segundo Eloisa, também é inviável e depende do faturamento da corretora. “A tributação inicia em 13,33% em alguns municípios, podendo superar 19%”, destaca. 
 
  • Simples Nacional. É um sistema contábil simplificado. “A tributação inicial é de 6% para empresas com faturamento anual até R$ 180 mil. Ou R$ 15 mil por mês”, indica a especialista. 

Retenção de imposto em notas fiscais

Quando pensamos em imposto de renda para corretor de seguros, especialmente quando falamos em PJ, já imaginamos a possibilidade de retenção de imposto em notas fiscais. Eloisa, no entanto, esclarece que, nas atividades de corretagem de seguros, essa retenção se aplica, somente, às empresas que não optarem pelo Simples Nacional. Ou seja, para as empresas inseridas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido.

“As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão impostos retidos na fonte. Já as empresas que optarem pelas demais formas de tributação sofrerão desconto de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de imposto de renda”, alerta a especialista, ou seja, o Corretor irá receber 1,5% menor nos seus rendimentos e a Redelojacorr repassa esse valor para o Governo.

Eloisa também adverte sobre a situação municipal de cada empresa e a possibilidade de exigência, por parte de alguns municípios, da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). “Vale verificar com a prefeitura e com empresa contratada para fazer a sua contabilidade”, indica. 

Simples Nacional para corretores de seguros

Em um material em que falamos sobre imposto de renda para corretor de seguros, não poderíamos deixar de mencionar a vantagem do Simples Nacional. Mas Eloisa destaca que essa vantagem não está ligada, somente, ao imposto pelo faturamento.

“Há, também, um grande benefício com relação ao valor devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os funcionários e o pagamento dos sócios”, complementa. 

“E aí, no caso do faturamento anual ultrapassar R$ 1,5 milhão, a opção pelo lucro presumido pode ser considerada”, orienta Eloisa.

Imposto de renda para corretor de seguros: PF X PJ

Você sabe como o imposto de renda para corretor de seguros PF e PJ se relacionam. Segundo Eloisa, “até a presente data, digo isso porque o governo vem tentando modificar a legislação nesse sentido, após ocorrer a tributação na corretora de seguros, os lucros pagos aos sócios da corretora ainda são isentos e não tributáveis.”

Isso quer dizer que não haverá recolhimento de novos impostos sobre este valor. Contudo, ainda haverá a necessidade de declarar esses rendimentos no imposto de renda para corretor de seguros PF. 

Para finalizar, a dica de Eloisa é que, assim como orientamos que os segurados procurem os corretores de seguros na hora de contratar um produto, os corretores de seguros também procurem um contador ou escritório de contabilidade de confiança para fazer a abertura e manutenção da empresa.

Datas do imposto de renda para corretor de seguros

Em 2023, a declaração do imposto de renda para corretor de seguros PF começou em 15 março e termina dia 31 de maio. Já a declaração da PJ vai até 31 de julho. Vale lembrar que a declaração feita em 2023 é referente ao ano-calendário 2022, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

Como está a sua declaração de imposto de renda para corretor de seguros em 2023? Fique atento para não perder nenhum prazo. E conte com a Rede Lojacorr para melhorar suas finanças

Quer mais conteúdo exclusivo diretamente no seu e-mail?

Cadastre-se agora e fique por dentro de tudo que acontece no mercado de seguros

Compartilhe com outros corretores!

Confira também:

O que dizem

nossos corretores

Opções de privacidade