A declaração de imposto de renda para corretor de seguros é uma obrigação fiscal que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas precisam cumprir anualmente, de acordo com a legislação tributária vigente em cada país.
No Brasil, por exemplo, a Receita Federal é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a declaração de imposto de renda. E você, corretor de seguros, precisa compreender os detalhes dessa obrigatoriedade. Tanto para seu próprio negócio quanto para a sua regularização pessoal.
Por isso, vamos abordar de forma detalhada a declaração de imposto de renda para corretor de seguros. Com os principais conceitos, obrigatoriedades, prazos, benefícios e cuidados que devem ser observados.
O que é o imposto de renda
A declaração de imposto de renda é, como já mencionamos, uma obrigação fiscal. Que tem como objetivo apurar a renda obtida por pessoas físicas e pessoas jurídicas em determinado período de tempo. E calcular o valor do tributo devido com base em alíquotas previamente estabelecidas pela legislação tributária.
A declaração de imposto de renda é uma importante fonte de receitas para os governos financiarem suas atividades e programas. Compreender o imposto de renda para corretor de seguros é fundamental para cumprir suas próprias obrigações fiscais.
Para pessoas físicas, a declaração de imposto de renda é obrigatória para aqueles que se enquadrarem nas condições estabelecidas pela Receita Federal, como por exemplo, aqueles que obtiveram rendimentos acima do limite estabelecido pela legislação vigente.
Já para pessoas jurídicas, a declaração de imposto de renda é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou do regime tributário em que estejam enquadradas.
Imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa física
Antes de ser uma pessoa jurídica (PJ) com sua empresa aberta, você, corretor de seguros, é uma pessoa física (PF). E deve cumprir com a sua obrigação anual enquanto contribuinte que se enquadra nas condições estabelecidas pela legislação tributária.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda para pessoa física é determinada com base na renda obtida pelo contribuinte. Sendo necessário considerar os rendimentos provenientes de diversas fontes, como:
- Salários;
- Aluguéis;
- Investimentos;
- Entre outros.
Os principais pontos a serem observados na declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa física incluem:
- A obrigatoriedade de informar todos os rendimentos obtidos no ano-calendário anterior, bem como as despesas dedutíveis, como despesas médicas, educação, previdência privada, entre outras.
- Estar atento às mudanças na legislação tributária, que podem impactar a forma como a declaração de imposto de renda é elaborada.
Outro aspecto relevante na declaração de imposto de renda para pessoa física é a possibilidade de realizar a declaração em conjunto com cônjuge ou companheiro. O que pode resultar em benefícios fiscais, como a possibilidade de dedução de despesas com dependentes, por exemplo.
Além disso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos pela Receita Federal para a entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoa física, evitando multas e penalidades por atraso na apresentação.
Despesas dedutíveis da declaração do imposto de renda PF
No que diz respeito às despesas dedutíveis, é importante que o corretor de seguros esteja atento às regras estabelecidas pela Receita Federal. Que determinam quais despesas podem ser efetivamente deduzidas na declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa física.
Assim, é fundamental guardar todos os comprovantes e documentos necessários que comprovem as despesas dedutíveis informadas na declaração. Uma vez que a Receita Federal pode solicitar esses documentos como forma de comprovação em caso de eventual fiscalização.
Outro ponto relevante na declaração de imposto de renda para pessoa física é a obrigatoriedade de informar os bens e direitos de valor significativo, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Caso o contribuinte omita informações sobre bens e direitos, pode estar sujeito a multas e penalidades em caso de fiscalização.
Além disso, é importante ressaltar que a Receita Federal realiza cruzamento de informações fornecidas pelos contribuintes com outras bases de dados, como informações de empresas, bancos, imobiliárias entre outros. Portanto, é fundamental que todas as informações prestadas na declaração sejam verdadeiras, estejam corretas e possam ser comprovadas.
Declaração de imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa jurídica
Agora que você já conhece um pouco mais das suas obrigações relacionadas ao imposto de renda para corretor de seguros pessoa física, vamos falar um pouco das suas responsabilidades enquanto pessoa jurídica.
Em primeiro lugar, é fundamental que você compreenda a importância de, enquanto corretor de seguros, ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e separar suas finanças pessoais e profissionais.
Aproveite para conhecer os 5 erros mais comuns na gestão financeira de uma corretora de seguros. E, claro, como evitá-los.
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Voltando ao assunto imposto de renda para corretor de seguros enquanto pessoa jurídica, é importante saber que os corretores de seguros possuem três formas de tributação possíveis:
Lucro Real:
É a forma de tributação mais complexa e, inicialmente inviável, por conta dos altos custos e controles necessários.
- Base de Cálculo: Tributação sobre o lucro líquido efetivamente apurado, ajustado por adições e exclusões conforme a legislação fiscal.
- Alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro real, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 mensais.
- CSLL: 9% sobre o lucro real.
- PIS e COFINS: No regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, permitindo créditos fiscais sobre determinadas despesas.
- Pontos positivos: Adequado para empresas com margens de lucro baixas ou que operam com prejuízo, pois os tributos incidem sobre o lucro real.
- Pontos negativos: Exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, aumentando os custos administrativos.
Lucro Presumido:
Também é inviável e depende do faturamento da corretora. A tributação inicia em 13,33% em alguns municípios, podendo superar 19%.
- Base de Cálculo: A legislação presume que empresas de prestação de serviços, como as corretoras de seguros, têm uma margem de lucro de 32% sobre a receita bruta.
- Alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre a base de cálculo presumida, com um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 mensais.
- CSLL: 9% sobre a base de cálculo presumida.
- PIS e COFINS: Juntas, somam 3,65% sobre a receita bruta.
- Cálculo Prático: Considerando uma receita bruta trimestral de R$ 100.000:
- Base de Cálculo Presumida: 32% de R$ 100.000 = R$ 32.000.
- IRPJ: 15% de R$ 32.000 = R$ 4.800.
- CSLL: 9% de R$ 32.000 = R$ 2.880.
- PIS/COFINS: 3,65% de R$ 100.000 = R$ 3.650.
- Pontos positivos: Simplicidade no cálculo e previsibilidade na tributação.
- Pontos negativos: Se a margem de lucro real for inferior à presumida (32%), a empresa pode acabar pagando mais impostos do que efetivamente deveria.
Simples Nacional:
É um sistema contábil simplificado. A tributação inicial é de 6% para empresas com faturamento anual até R$ 180 mil. Ou R$ 15 mil por mês.
- Faturamento Máximo: Até R$ 4,8 milhões anuais
- Alíquotas: As corretoras de seguros geralmente se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas iniciais a partir de 6%. No entanto, essas alíquotas podem variar conforme o faturamento e a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa.
- Pontos positivos: Sistema simplificado de tributação, unificando diversos impostos em uma única guia de recolhimento.
- Pontos negativos: Empresas com folha de pagamento reduzida podem ser enquadradas em alíquotas mais altas devido ao fator “r”.
(Dados atualizados em 03/2025)
Retenção de imposto em notas fiscais
Quando pensamos em imposto de renda para corretor de seguros, especialmente quando falamos em PJ, já imaginamos a possibilidade de retenção de imposto em notas fiscais. No entanto, saiba que, nas atividades de corretagem de seguros, essa retenção se aplica, somente, às empresas que não optarem pelo Simples Nacional. Ou seja, para as empresas inseridas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido.
As empresas optantes pelo Simples Nacional não terão impostos retidos na fonte. Já as empresas que optarem pelas demais formas de tributação sofrerão desconto de 1,5% sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de imposto de renda, ou seja, o Corretor irá receber 1,5% menor nos seus rendimentos e a Lojacorr repassa esse valor para o Governo.
Mas precisamos ressaltar sobre a situação municipal de cada empresa e a possibilidade de exigência, por parte de alguns municípios, da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS). Vale verificar com a prefeitura e com empresa contratada para fazer a sua contabilidade.
Simples Nacional para corretores de seguros
Em um material em que falamos sobre imposto de renda para corretor de seguros, não poderíamos deixar de mencionar o benefício do Simples Nacional. Mas precisamos destacar que este benefício não está ligado, somente, ao imposto pelo faturamento.
Há, também, um grande benefício com relação ao valor devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os funcionários e o pagamento dos sócios.
E, no caso do faturamento anual ultrapassar R$ 4,8 milhão, a opção pelo lucro presumido pode ser considerada.
Imposto de renda para corretor de seguros: PF X PJ
Você sabe como funciona o imposto de renda para corretores de seguros, tanto Pessoa Física quanto Jurídica? Até o momento, os lucros pagos aos sócios da corretora seguem isentos e não tributáveis após a tributação na empresa. No entanto, isso pode mudar, já que o governo vem tentando alterar a legislação nessa área.
Isso quer dizer que não haverá recolhimento de novos impostos sobre este valor. Contudo, ainda haverá a necessidade de declarar esses rendimentos no imposto de renda para corretor de seguros PF.
Nesse sentido, a dica é: assim como orientamos que os segurados procurem os corretores de seguros na hora de contratar um produto, os corretores de seguros também procurem um contador ou escritório de contabilidade de confiança para fazer a abertura e manutenção da empresa.
Datas do imposto de renda para corretor de seguros
Em 2025, a declaração do imposto de renda para corretor de seguros PF começou em 17 março e termina dia 30 de maio de 2025. Quanto a declaração da PJ, esta segue o padrão dos anos anteriores, sendo este ano também em 30 de maio de 2025.
Vale lembrar que a declaração feita em 2025 é referente ao ano-calendário 2024, compreendendo o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Como está a sua declaração de imposto de renda para corretor de seguros? Fique atento para não perder nenhum prazo. E conte com a Lojacorr para melhorar suas finanças!