Lei de consórcios

Por dentro da lei de consórcios: Aspectos fundamentais e práticos

O que você vai ver neste artigo

Compreender a lei de consórcios é essencial para garantir a confiança e segurança que caracterizam o consórcio como investimento. Ao apresentar este modelo aos clientes, é imprescindível destacar a solidez e a proteção proporcionadas pela legislação brasileira específica para este produto.

Mas você pode se perguntar: por que é tão importante ter esse conhecimento aprofundado da lei de consórcios?

Porque, no Brasil, a lei de consórcios tem um papel importante ao definir e esclarecer o modo de operação do sistema de consórcios. Mais do que um guia para entender esta forma de investimento, ela serve como um escudo protetor para o consumidor, assegurando a confiabilidade e segurança da transação.

A realidade é que o consórcio vem ganhando cada vez mais destaque no mercado. Essa ascensão não está atrelada somente à variedade de modalidades, mas também à sua regulamentação, que fortalece a confiança do consumidor e o incentiva a investir.

Então, se você é um corretor e busca excelência na venda de consórcios, aproveite este artigo. Abordaremos os aspectos fundamentais da lei de consórcios e forneceremos as informações indispensáveis para orientar seus clientes com maestria e eficácia.

O que é a lei de consórcios?

Lei de consórcios

A lei de consórcios é o conjunto de normas e regulamentações específicas que orientam e disciplinam a constituição, organização e funcionamento dos grupos de consórcio no Brasil. 

Segundo Dayane Crepaldi, Gerente Regional da Lojacorr Consórcios, trata-se da Lei 11.795/08 – Lei do Sistema de Consórcios, que regulamenta toda a operação de consórcios no Brasil. “Esta legislação representa um marco que trouxe transparência, segurança e credibilidade ao sistema”, explica.

O principal objetivo da lei de consórcios é proporcionar, também, previsibilidade aos negócios realizados no âmbito dos consórcios. Ela estabelece, entre outros aspectos, as obrigações das administradoras, os direitos dos consorciados, as regras para contemplação e os critérios para a formação dos grupos.

Dentro de suas principais determinações, a lei de consórcios estipula que as administradoras de consórcio precisam ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuar. Assim, qualquer prática ou operação que desvie dessas normas é considerada ilegal e pode ser passível de punição.

Além disso, corretor, é importante tomar cuidado para não confundir a Lei de Consórcios com o Regulamento de Consórcios, são coisas diferentes.

O Regulamento de Consórcios é um termo utilizado para o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

O que é o regulamento de consórcios?

Além de compreender a essência da lei de consórcios, então, é importante diferenciar esta lei do regulamento de consórcios ao esclarecer dúvidas para seu cliente. Entender como cada um funciona é essencial para uma comunicação eficaz e transparente e para a sua estratégia de como vender consórcios.

O regulamento de consórcios é um documento elaborado pela administradora de consórcio que contém as regras e condições específicas para a formação e funcionamento de um grupo de consórcio. 

E cada grupo de consórcio possui seu regulamento. Nele estão estabelecidos os direitos, deveres e responsabilidades dos consorciados e da administradora.

O regulamento é de leitura obrigatória tanto para você, corretor, quanto para o seu cliente, pois nele estão contidos os detalhes importantes do contrato, como:

  • Objeto do consórcio: Se é um consórcio para aquisição de imóveis, bens móveis ou serviços.
  • Valor do bem ou serviço: Define o valor do bem ou serviço objeto do consórcio e a forma como será atualizado.
  • Prazo e número de participantes: Estipula a duração do grupo e o número total de cotas/participantes.
  • Valor das contribuições: Define o valor das parcelas a serem pagas pelos consorciados, bem como eventuais taxas de administração.
  • Critérios de contemplação: Estabelece as regras para os sorteios e lances, definindo como e quando um consorciado será contemplado.
  • Direitos e deveres dos consorciados: Descreve o que é esperado dos participantes e o que eles podem esperar em retorno.
  • Sanções: Define as penalidades em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações por parte dos consorciados.
  • Encerramento do grupo: Detalha as condições para a finalização do grupo de consórcio.
  • Outras cláusulas específicas: Dependendo do tipo de consórcio, podem existir cláusulas específicas relacionadas ao objeto do consórcio, como, por exemplo, cláusulas que tratam da entrega do bem.
 

É importante ressaltar que o regulamento de consórcios deve estar em conformidade com a lei de consórcios e as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão regulador e fiscalizador dos consórcios no país.

Ou seja, antes de aderir a um grupo, o consorciado  deve ler atentamente o regulamento para compreender todas as regras e condições estabelecidas, garantindo assim uma escolha consciente e informada. Portanto, certifique-se de que tudo está claro para seu cliente.

Atendendo às necessidades do cliente

Lei de consórcios

Durante sua trajetória em vendas de consórcio, é provável que muitos clientes questionem qual é a melhor opção de consórcio disponível. Dayane ressalta com clareza: “O consórcio ideal é aquele que supre as demandas específicas do cliente.”

Não existe um “consórcio perfeito” universal, pois o que é ideal para um cliente pode não ser para outro, tendo em vista as distintas necessidades e desejos de cada indivíduo. 

As empresas administradoras de consórcio oferecem variados planos, termos e condições. Isso reforça a importância de analisar e cotejar as alternativas antes de finalizar uma escolha.

Como orientar o seu cliente

Orientar de forma eficaz o cliente é muito importante na estratégia de como vender consórcios. Com a lei de consórcios estabelecendo os parâmetros legais, é vital conduzir o cliente pelos seguintes aspectos para optar pelo consórcio mais adequado:

  • Bem ou serviço desejado: Determine o tipo de bem ou serviço que o cliente quer adquirir via consórcio, seja um imóvel, carro, viagem, moto e mais. Lembre-se de que determinadas administradoras podem se especializar em segmentos específicos.
  • Reputação da administradora: Examine a confiabilidade e reputação da empresa. Investigue sua trajetória, estabilidade no mercado, feedback de outros clientes e certifique-se de que segue rigorosamente a lei de consórcios e é reconhecida pelos órgãos reguladores pertinentes.
  • Taxas e despesas: Analise as taxas administrativas impostas pela administradora, assim como outros encargos associados, incluindo fundo de reserva e seguro. Entender todos os custos permite que o cliente tome uma decisão financeiramente sensata.
  • Prazos e mensalidades: Revise o tempo total de duração do grupo consorcial e o número de mensalidades. Aconselhe o cliente a optar por um esquema compatível com seu orçamento e a sua disposição em esperar pela contemplação.
  • Sorteios e propostas: Avalie se a administradora realiza sorteios regularmente e se fornece oportunidades de lances. Isso é crucial se o cliente quiser ampliar suas chances de contemplação precoce.
  • Feedback e assistência ao cliente: Verifique se a administradora tem registros de insatisfações e a qualidade do seu serviço de atendimento. Um suporte ao cliente eficaz é incondicional para garantir uma jornada tranquila durante o consórcio.
  • Flexibilidade: Certifique-se de que a administradora permite alterações no bem desejado, a transferência da cota ou a antecipação de mensalidades.
 

A importância de uma consulta com um especialista em consórcios, bem informado sobre a lei de consórcios, é indispensável. Ele pode ajudar o cliente a fazer escolhas bem fundamentadas que atendam suas necessidades exclusivas.

Escolhendo a administradora de consórcio

Dayane destaca um aspecto essencial para discernir a confiabilidade de uma administradora: seu registro no Banco Central e filiação à Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), e reputação no mercado. A consulta em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, também é um método válido.

Para guiar seu cliente na seleção de administradoras de confiança, siga estes passos:

  • Certificação e autorização: Certifique-se de que a administradora esteja registrada e tenha autorização para operar. No Brasil, essa autorização e fiscalização são competências do Banco Central.
  • Reputação e trajetória: Examine a imagem da empresa. Analise feedbacks de clientes, testemunhos e opiniões em plataformas digitais e sites especializados. Estar alerta para queixas e denúncias é bem importante.
  • Experiência de mercado: Avalie a longevidade da administradora no mercado. Uma história mais extensa frequentemente sinaliza expertise e estabilidade.
  • Clareza e transparência: Visite o site da administradora. As informações sobre serviços, taxas e termos contratuais devem ser claras. Transparência é um parâmetro de confiabilidade.
  • Consulta aos órgãos de defesa do consumidor: Verifique junto ao Procon e outros órgãos similares se existem reclamações contra a administradora. Isso pode revelar problemas recorrentes.
  • Análise comparativa: Avalie múltiplas administradoras, comparando planos, termos e reputações, antes de se decidir.
  • Documentação e contrato: Antes da assinatura de qualquer acordo, leia minuciosamente seus termos. Todas as cláusulas devem estar explícitas e, em caso de incertezas, peça esclarecimentos.
 

Então, corretor, seja o especialista que oferece uma experiência verdadeiramente transformadora ao cliente! Seu aconselhamento, baseado em sua expertise e em materiais como este, será inestimável para compreender e comercializar consórcios.

E só mais um lembrete: iniciar um consórcio exige a maioridade (18 anos), apresentação de documentos, comprometimento com pagamentos mensais e, como já discutido aqui, é sempre bom reforçar esses pontos ao cliente.

Como funciona a restituição no consórcio em situações de desistência?

Segundo Dayane, as diretrizes estabelecidas pela Abac indicam que, ao abandonar um grupo de consórcio, o participante pode enfrentar penalidades previstas na cláusula penal por rompimento do contrato. O valor que lhe será devolvido corresponde às contribuições feitas ao fundo comum, que é designado para a aquisição do bem ou serviço.

Entretanto, montantes associados à taxa de administração, ao fundo de reserva ou a seguros (caso contratados) não são reembolsáveis. A maneira como essa restituição é processada varia de acordo com a data de constituição do grupo, especialmente em relação à promulgação da lei de consórcios em 6 de fevereiro de 2009.

  • Para grupos formados até 5 de fevereiro de 2009, a devolução ocorre apenas ao final do grupo. Além disso, os valores pagos ao fundo de reserva são proporcionalmente reembolsados.
  • Já para os grupos estabelecidos a partir de 6 de fevereiro de 2009, com a vigência da lei de consórcios: os consorciados que deixam o grupo seguem concorrendo nos sorteios e recebem seus valores quando contemplados.
 

Ao decidir abandonar um grupo de consórcio, é imperativo que o consorciado informe sua decisão à administradora. Dessa forma, ele será imediatamente desligado do grupo, mas continuará concorrendo nos sorteios até que receba os montantes devidos.

Checklist da assinatura de contrato

Lei de consórcios

Ao longo desse material, fica evidente para você, corretor, o quão determinante é guiar seus clientes corretamente no universo dos consórcios. Entender profundamente o contrato ou a proposta de participação é uma peça-chave nessa orientação.

Isso porque esse documento detalha o plano de consórcio selecionado pelo futuro consorciado e será a base de toda a relação entre ele e a administradora.

Lembre-se de que seu cliente deve guardar uma via do documento de adesão e/ou uma cópia do contrato do grupo no momento da assinatura, para que ele tenha todos os registros necessários, de acordo com a lei de consórcios.

Portanto, para garantir que seus clientes estejam bem informados no momento da assinatura do contrato, siga o checklist abaixo:

  • Estudar o regulamento do consórcio fornecido pela administradora;
  • O cliente deve estar ciente de seus direitos e deveres, conforme previsto pela lei de consórcios;
  • Confirmar que o valor do crédito e o período de vigência do grupo estejam explícitos no contrato;
  • Analisar todas as taxas associadas ao plano e quaisquer custos adicionais que possam surgir;
  • Compreender o critério de correção do crédito e como a administradora aborda os reajustes;
  • Entender completamente as regras de contemplação e as opções para antecipar o pagamento das parcelas;
  • Verificar a flexibilidade do contrato, como a capacidade de alterar a carta de crédito para um valor diferente;
  • Garantir que todas condições e benefícios prometidos estão em contrato. Transparência e clareza são sempre o melhor caminho.
 

Dessa forma, corretor, ao munir seus clientes com essas orientações e tendo um entendimento aprofundado da lei de consórcios, você estará posicionando-os para uma experiência bem-sucedida e transparente, além de fortalecer a sua estratégia de como vender consórcios.

Incorporar um produto como o consórcio em seu portfólio certamente te coloca em um novo patamar. E, assim como o setor de seguros, o universo dos consórcios também é pautado por leis e normas, garantindo confiança e segurança tanto para o cliente quanto para você, corretor.

Mas, a lei de consórcios possui nuances mais aprofundadas do que o abordado neste material. Então, venha descobrir muito mais sobre esse ramo promissor e acelere sua carreira no mundo dos consórcios com a expertise da Lojacorr. Brilhe no mercado!

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