Coberturas do seguro fiança: proteção completa para inquilinos e proprietários

O que você vai ver neste artigo

As coberturas do Seguro Fiança desempenham um papel importante no mercado imobiliário, oferecendo segurança e tranquilidade tanto para locadores quanto para locatários. 

Para os locadores, as coberturas do Seguro Fiança oferecem garantia de recebimento dos aluguéis e de reparos, em caso de danos ao imóvel causados pelo inquilino. Isso proporciona uma maior segurança financeira, relacionada ao pagamento pontual do aluguel ou a eventuais prejuízos.

Para os locatários, as coberturas do Seguro Fiança permitem alugar um imóvel sem a necessidade de fiadores ou depósitos caução.  Esse benefício é especialmente valioso para aqueles sem histórico de crédito ou uma rede de apoio para servir como fiador.

Inovador, não é mesmo?

Porém, é surpreendente notar que, apesar do crescente interesse e demanda pelo setor de Seguro Fiança, muitos corretores ainda não exploram o potencial desse mercado e as diversas oportunidades que esse produto pode oferecer.

E você, corretor, já considerou vender seguro fiança?

Então, prepare-se para explorar todas as coberturas do Seguro Fiança e os benefícios que esse produto oferece para seus clientes.

Coberturas do Seguro Fiança

Cobertura básica: Mesmo as coberturas do Seguro Fiança mais básicas são essenciais para garantir a estabilidade financeira do locador em caso de inadimplência do inquilino. 

Além de garantir o pagamento dos aluguéis em atraso, essa cobertura também cobre eventuais multas contratuais. 

Em geral, essa cobertura pode chegar a até 30 vezes o valor do aluguel, proporcionando uma proteção abrangente contra possíveis prejuízos por parte do locatário.

Coberturas adicionais: O Seguro Fiança oferece a possibilidade de inclusão de coberturas adicionais para abranger outras despesas previstas no contrato de locação. 

Essas coberturas extras podem variar de acordo com as necessidades específicas do locador e do locatário, oferecendo uma camada adicional de proteção.

Entre as coberturas adicionais mais comuns estão as seguintes:

  • Danos ao imóvel: Esta cobertura oferece proteção para reparos no imóvel em caso de danos, cobrindo até 6 vezes o valor do aluguel.
  • Subtração de bens: Garante uma indenização em caso de roubo de bens pertencentes ao proprietário, cobrindo até 6 vezes o valor do aluguel.
  • Pinturas interna e externa: Esta cobertura oferece suporte para pinturas no imóvel, cobrindo até 3 vezes o valor do aluguel.
  • Multa contratual: Garante o pagamento de multas contratuais, cobrindo até 3 vezes o valor do aluguel.
  • Despesas com água, luz e gás: Esta cobertura cobre despesas com água, luz e gás declaradas na apólice, cobrindo até 6 vezes o valor de cada item.
  • Condomínio e IPTU: Garante o pagamento desses encargos em até 30 vezes o valor de cada item declarado na apólice.

Além dessas coberturas, o seguro fiança também oferece suporte nos processos de despejo. Isso inclui o acompanhamento e a gestão de questões legais relacionadas ao despejo, garantindo que o processo seja conduzido de acordo com a legislação. 

Note que, essa abordagem proporciona mais tranquilidade ao locador, para que ele tenha todo o suporte necessário em situações delicadas durante a locação do imóvel.

Definição das coberturas do Seguro Fiança

As coberturas do Seguro Fiança são definidas pelo proprietário do imóvel. O que deve estar alinhado aos valores e condições estabelecidos no contrato de locação, tal qual aos detalhes da apólice do seguro. 

Com base nessas informações, a seguradora monta uma apólice que abrange os aspectos mais relevantes do contrato de locação. 

Essa prática proporciona mais segurança para o  proprietário e o inquilino, que  estarão protegidos durante o período de locação. 

Vamos entender esse processo de forma simplificada: 

  • Avaliando as necessidades: Nas primeiras conversas, é importante entender cuidadosamente as exigências estabelecidas no contrato de locação. Isso inclui detalhes, como o valor do aluguel estipulado, as condições específicas do imóvel e quaisquer outras despesas adicionais pelas quais o inquilino será responsável, tais como IPTU ou taxa condominial. Ao entender essas nuances é possível determinar as coberturas necessárias para garantir uma proteção abrangente durante o período de locação.
  • Apólices personalizadas: Após entender os detalhes e necessidades do contrato de locação, a seguradora elabora uma apólice personalizada, que cobre precisamente o que é exigido pelo dono do imóvel. 
  • Ajustes na apólice: A seguradora também leva em consideração o perfil do inquilino ao definir a cobertura. Por exemplo, se houver um maior risco de inadimplência, a cobertura para falta de pagamento do aluguel pode ser ajustada para oferecer uma proteção mais abrangente ao proprietário.

Todos esses pontos garantem transparência e clareza aos envolvidos, deixando claro o que está coberto e o que esperar em caso de imprevistos. 

E nesse momento, o papel do corretor é essencial,  passando mais tranquilidade para o proprietário e para o inquilino, que podem ter a certeza de estar protegidos em todas as circunstâncias.

Quem é responsável pelo pagamento das coberturas do Seguro Fiança?

A definição das coberturas do Seguro Fiança cabe ao proprietário do imóvel, que decide quais proteções são necessárias para garantir a segurança do contrato de locação. 

Embora seja o proprietário quem escolhe as coberturas, é o inquilino quem arca com os custos do seguro. 

É importante ter em mente que, adicionar uma variedade de coberturas pode aumentar o custo do seguro e até mesmo complicar o processo de locação. Se o inquilino não cumprir com o pagamento do seguro, o proprietário vai ter que assumir os custos para manter a apólice ativa.

Portanto, é importante que o futuro inquilino esteja ciente das coberturas que o proprietário deseja incluir e tente negociar aquelas que considera excessivas ou desnecessárias. 

Além disso, é importante analisar se algumas coberturas já estão previamente acordadas de outra forma no contrato de locação. 

Em última análise, a comunicação aberta entre ambas as partes é fundamental para garantir que as coberturas do Seguro Fiança sejam escolhidas de forma apropriada e atendam às necessidades de ambas as partes envolvidas no contrato de locação.

Quais podem ser as exclusões de cobertura do Seguro Fiança?

Há uma lista de riscos que não estão cobertos pelo seguro fiança. Ao vender esse produto, é importante destacar todos os detalhes que estão inclusos, e também os que não estão. 

Acredite, isso previne surpresas desagradáveis e assegura que tanto o inquilino quanto o proprietário estejam conscientes das limitações da apólice.

Os riscos geralmente excluídos são:

  • Locações ou encargos rejeitados pelo locatário por estarem em desacordo com o contrato e/ou com a lei
  • Locação para asilos, creches, sindicatos, estabelecimentos de saúde e de ensino, associações culturais, religiosas, esportivas, recreativas e religiosas, e habitações coletivas (aluguel de cômodos)
  • Imóveis pertencentes à União, estados, municípios e suas autarquias e fundações
  • Deteriorações do imóvel pelo uso normal e desvalorização por qualquer motivo
  • Incapacidade de pagamento do aluguel decorrente de: atos do poder público que atinjam o imóvel, fenômenos da natureza e radiações ionizantes, contaminações nucleares, radiações, quando estes eventos adquirirem características de catástrofe
  • Retenção do imóvel pelo inquilino para execução de benfeitorias
  • Locação de vagas de estacionamento
  • Locação de espaços para publicidade
  • Locação de apart-hotéis, hotéis-residência e similares
  • Aluguéis por temporada
  • Qualquer modalidade de arrendamento mercantil (leasing)
  • Taxas e despesas de administração imobiliária ou intermediação, a não ser que estejam incorporadas ao valor do aluguel declarado na apólice, o que deve ser comprovado no contrato de locação
  • Despesas extraordinárias de condomínio, a não ser que essa cobertura tenha sido contratada
  • Locação para sócio, acionista ou parentes dos proprietários da imobiliária e do proprietário do imóvel, aluguel decorrente de relação de emprego
  • Sublocação, mesmo com consentimento do proprietário do imóvel
  • Cessão ou empréstimo do imóvel alugado, total ou parcialmente, mesmo com a concordância do proprietário
  • Quaisquer danos decorrentes do uso normal do imóvel, bem como sua desvalorização
  • Multas contratuais, a não ser que tenha sido contratada cobertura específica
  • Alterações no contrato de locação, feitas sem autorização da seguradora e que podem aumentar o prejuízo
  • Atos de autoridades públicas, de hostilidade ou guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, confisco, tumultos, motins e greves
  • Desmoronamento, inundação e tremor de terra
  • Despesas com restauração artística, de decoração, de pinturas ou gravações em vidros, portas, paredes ou muros
  • Lucros cessantes ou outros prejuízos indiretos, ainda que resultantes de um dos riscos cobertos
  • Indenização a terceiros por perdas ou danos em consequência de um dos riscos cobertos
  • Danos nas redes hidráulica ou elétrica, cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal
  • Danos nas redes hidráulica ou elétrica ou telhados, cuja construção se encontra fora das especificações e normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
  • Operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas, em caso de ocorrência de acidentes e/ou operações de rescaldo
  • Danos morais
  • Danos físicos em imóveis tombados pelo patrimônio histórico, inclusive a pintura.
 

Compreender os riscos excluídos é importante para gerenciar as expectativas e preparar tanto inquilinos quanto proprietários para eventualidades durante o período de locação.

Como corretor de seguros, é seu papel orientar os clientes a examinarem a apólice e a esclarecerem todas as dúvidas. Isso garante que todos tenham um entendimento claro dos termos do seguro, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Quais tipos de propriedades podem ser cobertas pelo seguro fiança?

O seguro fiança pode ser aplicado para vários tipos de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais, desde que estejam em conformidade com as exclusões do produto estabelecidas na condição geral.

Isso significa que diversos tipos de propriedades podem se beneficiar do seguro fiança, tais como:

  • Apartamentos: Sejam eles destinados à moradia ou ao uso comercial.
  • Casas: Incluindo aquelas localizadas em condomínios fechados ou em áreas urbanas.
  • Salas comerciais: Utilizadas como escritórios, consultórios ou clínicas.
  • Lojas: Tanto em espaços individuais em ruas quanto em centros comerciais.
  • Galpões industriais: Destinados a atividades de produção, armazenagem e logística.

É importante lembrar que as condições e a disponibilidade do seguro fiança podem variar de acordo com a seguradora e o tipo de imóvel. Por isso, é fundamental verificar com a seguradora específica as regras aplicáveis e quaisquer outras necessidades relacionadas a cada tipo de propriedade.

O ramo de seguro fiança vem experimentando um crescimento significativo nos últimos anos, e não é difícil entender o motivo. 

Com a crescente demanda por segurança e proteção no mercado imobiliário, o seguro fiança surge como uma solução eficaz para atender às necessidades tanto dos proprietários quanto dos inquilinos.

Nesse sentido, os corretores têm a chance de expandir seus negócios e oferecer aos clientes soluções inovadoras e eficientes para suas necessidades de locação.

Então, corretor, agora que você já sabe um pouco mais sobre como funcionam as coberturas do seguro fiança, prepare-se para alcançar mais sucesso profissional e elevar o desempenho da sua corretora. Venha conhecer e fazer parte da maior rede de corretoras do Brasil. Acesse e conheça os benefícios da Lojacorr.

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