Glossário

Com a finalidade de esclarecer os termos utilizados neste Contrato e nos demais contratos firmados pela Rede Lojacorr e boletins informativos e circulares enviados à CORRETORA DE SEGUROS, apresenta-se o seguinte glossário:

💡 Dica: Clique no título abaixo para ler.

São as empresas responsáveis pela administração da Rede Lojacorr.

Controlador e operador.

Controlador e operador.

 Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da Seguradora e
do Segurado e discriminando as garantias contratadas.

Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim
que dele tenha conhecimento.

Órgão da administração pública responsável por zelar,
implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

É o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado, o corretor de seguros e a Seguradora, agindo
todos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.

É o sistema integrado de gestão da Rede Lojacorr disponível às Corretoras de Seguro mediante assinatura
deste contrato.

 Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao
tratamento de dados pessoais.

É a pessoa jurídica habilitada na SUSEP ou em outro órgão que venha a substitui-la
tratamento de dados pessoais.

São as corretoras de seguros independentes, habilitadas na SUSEP, que operam
exclusivamente sua produção pela Rede Lojacorr, possuem escritório físico estruturado, são vinculadas a uma Unidade.

São os clientes da corretora de seguro, incluem-se todos os clientes que esta tinha antes de
assinar o presente contrato e os que adquiriu durante a sua vigência.

Documento que comprova a inclusão do Segurado na Apólice coletiva.

É o percentual sobre os prêmios recebidos pelas Seguradoras, com o qual estas remuneram a Rede
Lojacorr.

É o rateio da corretagem entre duas ou mais Corretoras de Seguros realizado pela Seguradora.

É o rateio da corretagem entre a Rede Lojacorr e as Corretoras da Rede realizado
internamente pela Rede Lojacorr.

São as corretoras de seguros independentes que operam em parte ou exclusivamente sua
produção pela Rede Lojacorr.

Certidão de regularidade tributária.

Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, com a qual seja possível
identificá-la de maneira direta e/ou indireta;

Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a
sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado
genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Unidade de registro de informações e dados pessoais, independentemente do formato, do suporte ou
da natureza.

 Informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de
sistema computacional;da natureza.

Documento criado originariamente em meio eletrônico;sistema computacional;da natureza.

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de
comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma
Apólice, de comum acordo com o Seguradocomunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de
representação do Segurado, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, sendo identificada como
estipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio e como estipulante-averbador 0quando
não participar do custeio.

Pessoa física ou jurídica que propõe a contratação de plano coletivo, ficando investida de poderes de
 pode ser entendida como uma característica que se refere à capacidade de diversos sistemas e
organizações trabalharem em conjunto (interoperar) de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas
computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficienteestipulante-instituidor quando participar, total ou parcialmente, do custeio e como estipulante-averbador 0quando
não participar do custeio.

Refere-se à localização do órgão do poder judiciário a ser acionado em caso de litígios oriundos do contrato.

Quantia fixa, definida na Apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que
poderá deixar de ser paga pela Seguradora, dependendo das disposições do contrato.

É toda pessoa que prestar serviços com vínculo empregatício ou mediante
contrato de estágio com a Corretora de Seguros que o contratou. Caso o funcionário tenha produção ele deve ser
registrado na SUSEP como Preposto.

É a controladora da Rede Lojacorr.

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente. Dolo.

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em
nome do controlador.

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em
nome do controlador.

Importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que
o Segurado está exposto.

 É toda pessoa nomeada pela Corretora de Seguros e vinculada a um de seus sócios, para atuar
exclusivamente em seu nome e sob sua responsabilidade com ou sem vínculo empregatício, devidamente registrada
na SUSEP ou em outro órgão que venha a substitui-la.

Pessoa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.: Pess: Pessoa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.oa, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta.

Instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro.

É a forma na qual a Corretora de Seguros envia online suas propostas de seguro
fechadas para a Rede Lojacorr, sendo este o primeiro passo para o início da administração/fluxo interno do controle
das propostas pela Rede Lojacorr.

Documentação do controlador que contém a descrição dos
processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais,
bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Ao término da vigência de um contrato de seguro, normalmente é oferecida ao Segurado a possibilidade
de dar continuidade ao contrato. O conjunto de normas e procedimentos a serem cumpridos, para que se efetive tal
continuidade, é denominada renovação do contrato.

É a obrigação, imposta pela lei ao responsável por um ato ilícito, ou por um fato nocivo, de
indenizar os danos causados aos prejudicados.

É a divisão das Unidades de Produção e das Seguradoras de acordo com as condições estabelecidas
neste Contrato.

É a pessoa física ou jurídica que contratou o seguro.

Seguradora é a pessoa jurídica autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil e que, recebendo
o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro. Correlata é pessoa jurídica diversa da Seguradora que
tem a venda de seu produto intermediada pelo CORRETOR DE SEGUROS e que paga a Comissão devida pela venda
diretamente à Rede Lojacorr.

É a pessoa física que possui vínculo societário com a Corretora de Seguros.

Sigla que significa Superintendência de Seguros Privados. É o órgão responsável pelo controle e fiscalização
dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da
Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

É o percentual devido pela gestão da carteira de Segurados e administração da Rede Lojacorr.

Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de
quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de
serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

São as outras partes envolvidas em um incidente. Por exemplo: o proprietário do imóvel onde estava o poste,
o muro, ou qualquer bem físico atingidos em decorrência de um acidente de veículos.

Data final para ocorrência de riscos previstos numa Apólice de seguros.

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo
internacional do qual o país seja membro.

toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão
ou extração.

Programa de treinamento e capacitação da Rede Lojacorr.

São empresas com contrato de concessão, uso de marca know-how e tecnologia, cujos
gestores são Corretores de Seguros e também sócios das Corretoras Consolidadora, que representam a Rede
Lojacorr para: 1) Integrar as corretoras de seguros; 2) Prospectar corretoras de seguros; e 3) Realizar suporte
técnico, comercial e operacional ao grupo de Corretoras de Seguros.

É o sócio, acionista, preposto ou funcionário da Corretora de Seguro que possua autorização
formal para atuar em nome da Rede Lojacorr.

São empresas com contrato de concessão, uso de marca, know-how e tecnologia que
representam a Rede Lojacorr para: 1) Integrar as corretoras de seguros; 2) Prospectar corretoras de seguros; e 3)
Realizar suporte técnico, comercial e operacional ao grupo de Corretoras de Seguros.

São empresas que possuem responsabilidade técnica e comercial prevista em contrato de
concessão, uso de marca, know-how e tecnologia e que representam a Rede Lojacorr para: 1) Integrar as Unidades de
Negócio; 2) Prospectar abertura e suporte das Unidades de Negócios; 3) Expandir a Rede Lojacorr.

Não encontrou o que estava procurando?

Para tirar dúvidas entre em contato.

Opções de privacidade