Corretor, sua corretora de seguros está adequada à LGPD?
Responda o quiz e descubra em que nível de adequação a sua corretora está.
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A Lei Geral de Proteção de Dados é uma lei que estabelece regras específicas de privacidade para o tratamento, uso e proteção de dados pessoais e informações coletadas e geradas nos meios físicos e digitais.
O principal objetivo da LGPD é garantir a segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais, garantindo aos donos dessas informações mais controle e transparência sobre a coleta e uso de seus dados.
A LGPD entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, mas as suas multas e demais penalidades entraram em vigor a partir de agosto de 2021.
Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado em território brasileiro, que exerce atividades que utilizam dados pessoais ou sensíveis está sujeita à aplicação desta lei.
A multa pode variar de até 2% do faturamento da empresa, limitada no total a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais por infração).
A gente te explica.
A Lei Geral de Proteção de Dados definiu cinco termos para descrever os agentes atuantes no processo de tratamento de dados.
É o controlador que determina a finalidade e o meio de tratamento dos dados que estão em seu poder, desde a coleta até a eliminação.
Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado em território brasileiro, que exerce atividades que utilizam dados pessoais ou sensíveis está sujeita à aplicação desta lei.
Pessoa física dona dos dados pessoais que são objeto de tratamento.
É responsável pela supervisão do cumprimento das regras previstas na lei dentro de uma organização.
Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território nacional.
Você precisa estar preparado para garantir os direitos dos seus segurados previstos em lei. Além disso, sua corretora é responsável por qualquer vazamento ou pela utilização indevida de dados dos seus segurados.
Inicie imediatamente o processo de adequação da sua corretora, a lei já está em vigor desde setembro de 2020 e você já está suscetível a receber multas e sanções caso alguma irregularidade seja encontrada.
A adequação é um processo contínuo, por isso comece assinando termos de sigilo com seus funcionários e prepostos, solicite que seus segurados assinem uma autorização para coleta e compartilhamento de dados e instale um bom antivírus e firewall nos computadores da sua corretora.
Conheça o significado dos principais termos utilizados na Lei Geral de Proteção de Dados.
Tire suas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD determina que qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve respeitar a privacidade do titular envolvido. Dessa forma, a atividade deve trazer informações claras, precisas e de fácil acesso sobre:
Como os dados pessoais serão tratados?
Para qual finalidade esses dados serão usados?
Quais são as medidas aplicadas para a segurança dessas informações?
Quais direitos o titular envolvido tem sobre os seus dados pessoais?
A LGPD garante de forma não absoluta, o direito ao acesso, exclusão, revogação e dentre outros. Assim, qualquer atividade de tratamento que envolva dados pessoais deverá observar as regras trazidas pela LGPD e estar apta a atender todos os direitos garantidos aos titulares envolvidos.
As pessoas físicas ou jurídicas que realizem, com finalidade econômica, qualquer tratamento de dados pessoais de seus clientes.
A lei não se restringe somente a dados coletados por meios eletrônicos. Os dados constantes em documentos físicos também são protegidos pela LGPD.
Sim! A LGPD se aplica às pessoas físicas e jurídicas que utilizam dados pessoais com finalidade econômica. Mesmo que somente você tenha acesso ao seu computador, é importante que ele esteja protegido de riscos cibernéticos com a instalação de antivirus, firewall, softwares originais e etc.
Não. Para se proteger dos danos causados aos titulares de dados pelo uso indevido dos dados ou das multas, custas e perícias de processos envolvendo vazamentos de dados, você vai precisar contratar um seguro de riscos cibernéticos, específico para essa finalidade.
Dados fornecidos diretamente pelo segurado à sua corretora de seguro no momento da cotação, proposta ou contratação do seguro. Nesse caso, os dados são necessários para contratar a apólice de seguro.
Dados fornecidos pelo segurado às empresas parceiras ou prestadoras de serviços da Rede Lojacorr, para oferta de produtos e serviços alinhados ao seu perfil.
Dados públicos fornecidos por autoridades governamentais (órgãos públicos).
Télia Cristiane Oliveira Alves
Encarregada pelo tratamento de dados da Rede Lojacorr.
Para obter esclarecimento acerca do tratamento de seus dados pessoais, ou para exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade de dados, utilize o formulário abaixo ou entre em contato através do Canal do Títular
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